Licenciamento Ambiental
- Lucas Mazon
- 4 de jun.
- 1 min de leitura
Trata-se de um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (no estado de São Paulo é a CETESB-SP) autoriza o projeto em determinada localização, a instalação, ampliação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que são considerados efetivamente ou potencialmente poluidoras, ou que podem causar degradação ambiental. Amparado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) que visa garantir a compatibilidade entre o desenvolvimento socioeconômico e a proteção ambiental.
De maneira simplificada, o processo completo de licenciamento ocorre em três partes, respeitando a seguinte ordem:
1-Licença Prévia L.P. : Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento em sua localização e projeto básico;
2-Licença de Instalação L.I. : Autoriza a instalação do empreendimento garantindo que as condições ambientais adequadas sejam atendidas;
3-Licença de Operação L.O. : Permite o início de funcionamento do empreendimento, com o acompanhamento e controle ambiental em atividade.
Algumas atividades e empreendimentos podem ser dispensadas de licenciamento ambiental, especialmente aqueles com baixo potencial poluidor ou degradador.
Para saber se o empreendimento necessita de licenciamento ou dispensa de licença, entre em contato com a Luz Ambiental para análise e apresentação de solução.
(19) 97165-0101
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